A CMA facilita o cumprimento da NR- 05, propiciando a nossos clientes a assessoria completa para a implementação, qualificação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho incluindo o dimensionamento correto, a organização das eleições, a formação dos cipeiros e o acompanhamento das reuniões mensais e o encaminhamento das medidas de prevenção e contenção de riscos sugeridas por seus membros.

A legislação brasileira prevê medidas para a prevenção de riscos de acordo com o que o trabalhador está exposto. Quando falamos de risco em ambiente de trabalho a legislação é clara e exige que as empresas que promovem esse tipo de exposição aos colaboradores tenham total responsabilidade com as diretrizes e estejam sempre em dia com medidas protetivas. A CMA facilita a vida da sua empresa lembrando dos prazos e vencimentos para renovações de documentos.

Toda a empresa é obrigada a adotar os novos protocolos necessários para promover o achatamento da curva de contágio da Covid-19, especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

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